Bem-vindos ao nosso Site

O site BATE PAPO,  quer propor a você um leque de opções e debates acerca de temas relacionados ao Direito, notícias e atualidades do mundo jurídico, com links de blogs e sites direcionados aos estudantes e admiradores do Direito. A proposta é desenvolver os assuntos que são discutidos em sala de aula, sendo este, um espaço democrático para você se expressar. Não importando qual período do curso esteja, ou que já tenha se formado. Não espere respostas prontas, mas dentro de um bom debate, certamente, encontrará o que procura. Abriremos espaço também para quem quiser propor ensaios sobre temas das diversas frentes de nosso ordenamento jurídico, como: Direito Civl, Penal, Constitucional, Processo Civil e Penal, etc. É por isso que nosso lema é: "Conversando a gente se entende". Afinal, é da discussão que vem a solução.

Nota aos visitantes

Espero que se divirta e participe com sua opinião ou crítica, para que nossos temas e enquetes sejam de fato alvo de uma boa discussão.Você é livre para manifestar, contudo, por respeito aos demais leitores, não admitiremos, ofensas, palavrões ou coisas do gênero a quem quer que seja, pois esta é uma conduta típica de quem não tem como contra-argumentar. Vamos bater papo, estudar temas, propor perguntas e respostas, enquetes, etc, tudo num nível alto, como deve ser um bom bate papo.



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Data: 27/10/2014

De: mimi

Assunto: bate papo

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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Data: 22/09/2014

De: Débora

Assunto: oi

kk

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Data: 07/09/2013

De: carine

Assunto: paquera

oi

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Data: 18/12/2012

De: Laura

Assunto: site muito bom!

Sou aluna de direito do Rio de Janeiro! O site é ótimo! Parabéns!

Responder

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Data: 03/01/2013

De: Pedro Alves

Assunto: Re:site muito bom!

Obrigado, segue recomendando aos seus amigos e colegas de turma, sem esquecer de deixar aki seus comentários, elogios e criticas também, para melhorarmos ainda mais... um abraço... Ass. Pedro (fundador do site)

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Data: 25/10/2012

De: João Bosco Barbalho

Assunto: Muito obrigado!

Sou aluno do curso de Direito, sou de Teresina - Piauí. Gostaria de parabenizá-los pelo site. Muito obrigado!

Responder

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Data: 03/01/2013

De: Pedro Alves

Assunto: Re:Muito obrigado!

Obrigado, segue recomendando aos seus amigos e colegas de turma, sem esquecer de deixar aki seus comentários, elogios e criticas também, para melhorarmos ainda mais... um abraço... Ass. Pedro (fundador do site)

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Data: 19/05/2012

De: Cristiano

Assunto: Parabéns!!!

Olá, sou aluno do curso de Direito, sou de São Paulo e gostaria de parabenizar a idéia do site, que muito tem me ajudado no dia-a-dia na faculdade. Gostei da forma simples e objetiva do formato do site que fica fácil de localizar os assuntos, continue postando mais material do Direito o que tem muito ajudado. Parabéns!!!

Responder

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Data: 03/01/2013

De: Pedro Alves

Assunto: Re:Parabéns!!!

Obrigado, segue recomendando aos seus amigos e colegas de turma, sem esquecer de deixar aki seus comentários, elogios e criticas também, para melhorarmos ainda mais... um abraço... Ass. Pedro (fundador do site)

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Data: 26/05/2011

De: DEIVID

Assunto: Parabéns

Ai Pedrão, show de bola o seu blog, continue assim. Ele é bem instrutivo e divertido ao mesmo tempo. Parabéns.

Aproveitando, se em uma prova perguntasse assim: "É admissível que um menor, com 16 anos de idades, reconheça um filho como sendo seu?". Essa afirmação estaria correta ou não?

Abs. Paz e Bem.
Deivid Alex

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Enquete

Qual a sua opinião: É A FACULDADE QUE PROMOVE O ALUNO OU É O ALUNO QUEM PROMOVE A FACULDADE?

FACULDADE/UNIVERSIDADE
84%
649

ALUNO/ALUNA
16%
126

Total de votos: 775


RESENHA

(ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O dolo que leva a vítima a realizar o ato negocial, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, nem influindo diretamente na realização daquele ato, que seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso, designa-se

a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco

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ACESSE

SITES & BLOGS VINCULADOS

https://leandrovalmeida.blogspot.com/

https://www.jusbrasil.com.br/noticias 

 

 

 

 


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CURIOSIDADE

DICAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VOCÊ SABIA?

12/03/2011 20:23
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE COMPRAS PELA INTERNET À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet? Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)...

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SALA DE AULA

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