Bem-vindos ao nosso Site

O site BATE PAPO,  quer propor a você um leque de opções e debates acerca de temas relacionados ao Direito, notícias e atualidades do mundo jurídico, com links de blogs e sites direcionados aos estudantes e admiradores do Direito. A proposta é desenvolver os assuntos que são discutidos em sala de aula, sendo este, um espaço democrático para você se expressar. Não importando qual período do curso esteja, ou que já tenha se formado. Não espere respostas prontas, mas dentro de um bom debate, certamente, encontrará o que procura. Abriremos espaço também para quem quiser propor ensaios sobre temas das diversas frentes de nosso ordenamento jurídico, como: Direito Civl, Penal, Constitucional, Processo Civil e Penal, etc. É por isso que nosso lema é: "Conversando a gente se entende". Afinal, é da discussão que vem a solução.

Nota aos visitantes

Espero que se divirta e participe com sua opinião ou crítica, para que nossos temas e enquetes sejam de fato alvo de uma boa discussão.Você é livre para manifestar, contudo, por respeito aos demais leitores, não admitiremos, ofensas, palavrões ou coisas do gênero a quem quer que seja, pois esta é uma conduta típica de quem não tem como contra-argumentar. Vamos bater papo, estudar temas, propor perguntas e respostas, enquetes, etc, tudo num nível alto, como deve ser um bom bate papo.



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PASSOU AQUI !?! ENTÃO DEIXA O SEU RECADO.

Data: 18/05/2013

De: gustavo

Assunto: Re:Parabéns

sim, pois o menor neste caso se torna emancipado civilmente, e responde por civilmente .

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Data: 06/04/2011

De: Daniela Lopes

Assunto: Parabéns

Ei Pedro, muito bom isso... \Vai nos ajudar muito... Beijoss

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Data: 22/04/2011

De: Pedro

Assunto: Re:Parabéns

Olá Daniela, seja bem vinda! Fique a vontade pois o site é nosso... as matérias passadas em sala de aulas também estão postadas aki... se quiser postar algum material sobre o tema do direito fique a vontade também... bjão!

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Data: 08/03/2011

De: Flávio

Assunto: Valeu..!

Gostei do site, Pedro, continue nos incentivando. Isso sim é exemplo de pessoas que querem ajudar outros aliunos. Parabéns..!!!

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Data: 13/03/2011

De: Pedro

Assunto: Re:Valeu..!

Valeu Flávio! Que você possa fazer deste espaço um complemento a mais pros seus estudos... mande sugestões pra que nosso site fique cada dia melhor... um abraço!

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Data: 16/02/2011

De: joao batista

Assunto: oieeeeeeeee

estou aqui de novo galera

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Data: 13/03/2011

De: Pedro

Assunto: Re:oieeeeeeeee

Seja bem vindo João! Mande seus artigos pra gente postar aqui... um abraço!!!

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Data: 31/12/2010

De: adriano

Assunto: leilao

boa noite, contrato de compra e venda de imóvel verdadeiro tem validade se a procuração for falsa ou adulterada, e o que acontece perante a lei

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Data: 02/02/2011

De: Pedro

Assunto: Re:leilao

Não tem validade se a procuração for falsa ou adulterada. Trata-se de vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado com o primeiro réu, as demais venda sucessivas também são nulas, pois o vício se transmite a todos os negócios subsequentes, independente da arguição de boa-fé dos terceiros. Sobre o assunto leia o recurso do STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1166343 MS 2009/0223990-2; Também o recurso de apelação ao TJSP - Apelação: APL 994060182992 SP; TJDF - APELACAO CIVEL: APC 20020110976122 DF; TJMG: 107780400767220011 MG 1.0778.04.007672-2/001; No mais, desculpe a demora em responder sua dúvida.

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Data: 08/05/2010

De: SILVA

Assunto: MATÉRIA DA 2ª PROVA PROCESSO CIVIL

Olá amigos!!! Apesar de um pouco sumido, devido às complicações do dia-a-dia e internet lenta, estamos de volta e tem um MATERIA DE APOIO para a prova de Direito Procesual Civil, art. 46 ao 124 no quesito relatórios. Aproveito para agradecer àqueles que continuam postando assuntos no nosso site e a todos que por aqui tem visitado.

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Enquete

Qual a sua opinião: É A FACULDADE QUE PROMOVE O ALUNO OU É O ALUNO QUEM PROMOVE A FACULDADE?

FACULDADE/UNIVERSIDADE
84%
649

ALUNO/ALUNA
16%
127

Total de votos: 776


RESENHA

(ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O dolo que leva a vítima a realizar o ato negocial, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, nem influindo diretamente na realização daquele ato, que seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso, designa-se

a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco

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CURIOSIDADE

DICAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VOCÊ SABIA?

12/03/2011 20:23
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE COMPRAS PELA INTERNET À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet? Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)...

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