BREVE ESTUDO SOBRE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

02/01/2013 21:20

ESTUDO DA PROVA DIREITO CONSTITUCIONAL

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

 

Nota do Caderno:o princípio republicano tem origem na Grécia e EUA. Seu mentor foi Aristóteles. Seu oposto é a monarquia. O princípio federalista é originário dos EUA.

 

Limitações explícitas:

Tais princípios tem limitações expressas no art. 60, parág. 4º, que, falando das chamadas clausulas pétreas afirma:

 

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

III- a separação dos Poderes;

IV- os direitos e garantias individuais.”

 

Limitações implícitas:

Se mudar a estrutura do sistema pode provocar uma debandada dos investidores internacionais.

 

Sobre:

  • a União indissolúvel: indica o sistema federalista um pacto. Não se dissolve (divide).
  • o Território: está relacionado à União que é pessoa jurídica de direito público, cujo caput do art. 18 diz: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
  • a Organização do Estado: é democrático, porque envolve a participação popular. É de direito pois todo ele é governado por leis e não por homens.

 

I - a soberania;

 

Nota do Caderno: o termo soberania sugere internamente que aqui quem manda é o Estado: soberania estatal.

Temos, no entanto, a soberania do povo é expressa no parágrafo único do art. 1º  c/c art. 14 ( teoria do Poder Constituinte*)

 

* O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A doutrina aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais.

 

Quais as formas de exercício da soberania pelo povo?

Plebiscito (posterior a consulta popular); referendo (antes da consulta popular) e ação popular ou iniciativa popular (possibilidade do povo apresentar ao Congresso Nacional propostas de mudanças na Carta Política).

NOTA: pela iniciativa popular podem surgir Lei Ordinária e Complementar.

                                                      

Características da soberania:

  • é exercida por meio do povo (art. 14 CF/88).
  • não se divide e não tem espécie.

 

Em que consiste a soberania?

Consiste num poder político supremo e independente, que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

 

Resumindo: É a capacidade que o Estado tem de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição.

 

II - a cidadania      

 

Nota do Caderno: É tudo que envolve as relações de uma sociedade, através de conscientização, mobilização e ética da conduta de cada cidadão. Representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas.

NOTA: a cidadania não pode se restringir aos que podem votar e ser votado, senão, as crianças, os índios, os analfabetos, etc, estariam fora do contexto da nação cidadã.

 

III - a dignidade da pessoa humana;

 

Dignidade é conceito amplo que não acaba em si mesmo.

É unidade dos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual.

 

Em suma: A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos;

 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

Nota do Caderno: quer dizer que posso escolher que profissão seguir, sem interferência de ninguém. Que o mercado é livre. Há liberdade de fazer o que quiser, desde que lícito.

 

Importante:É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador (conf. CF, arts. 5.°, XIII; 6.°; 7.°; 8.°; ). A garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país;

 

V - o pluralismo político.

 

É a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.

 

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Princípios de um Estado Democrático de direito, é a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais.

Assim, o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país.

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Nota do Caderno:

Poder Constituinte é o poder que o tem povo de elaborar a Constituição por meio de seus representantes legitimamente escolhidos por sufrágio universal.

 

Poder Constituído é o poder do Estado na forma dos três poderes, teoria de Montesquieu adotada no Brasil, conhecido como “freios e contrapesos” que são os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

Importante:

Governo e distinção de funções do poder: Governo é o conjunto de órgãos mediante os quais a vontade do Estado é formulada, expressada e realizada, ou, o conjunto de órgãos supremos a quem incumbe o exercício das funções do poder político; a distinção das funções que são a legislativa, a executiva e a jurisdicional, fundamentalmente é:

 

  • a legislativa consiste na edição de regras gerais(leis), abstratas, impessoais e inovadoras da ordem pública;
  • a executiva resolve os problemas concretos e individualizados, de acordo com as leis;
  • a jurisdicional tem por objeto aplicar o direito aos casos concretos a fim de dirimir conflitos de interesse.

 

Divisão dos poderes: consiste em confiar cada uma das funções governamentais a órgãos diferentes, que tomam os nomes das respectivas funções; fundamenta-se em dois elementos: a especialização funcional e a independência orgânica.

 

Independência e harmonia entre os poderes: a independência dos poderes significa que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos não dependem da confiança nem da vontade dos outros, que, no exercício das atribuições que lhe sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização, que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais. A harmonia entre os poderes verifica-se pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito; a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas; há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade.

 

Exceções ao princípio: a Constituição estabelece incompatibilidades relativamente ao exercício de funções e poderes (art. 54), e porque os limites e exceções ao princípio decorrem de normas; Exemplos de exceção ao princípio: arts. 56, 62 (medidas provisórias com força de lei) e 68 ( delegação de atribuições legislativas).

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Nota do Caderno: O art. 3º está em constante construção e reafirmação. É utópico, tendo em vista que aponta para um futuro incerto, duvidoso, margeado e condicionado pela condição econômico/financeira e estrutural/política do país.*

 

* Ps.: opinião nossa.

 

NOTA: A Emenda Constitucional n.° 31, de 14 de dezembro de 2000, atenta a um dos objetivos fundamentais da República - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais -, criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído no âmbito do Poder Executivo Federal, para vigorar até 2010, tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, devendo a aplicação de seus recursos direcionar-se às ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

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PRINCÍPIOS DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos; (respeito aos povos)

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos; (por meio do diálogo)

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político. (será concedido se estiver de acordo com a Lei)

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

Sobre o asilo político:

Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.

As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.

Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

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REVISÃO DA MATÉRIA artº 1º ao art. 4º da CF/88 PARA GRAVAR:

 

  • Forma de Governo:     REPÚBLICA

 

à  A forma de governo tem como finalidade organizar politicamente um Estado. Etimologicamente, significa à  RES – coisaPUBLICO – povo, ou seja “coisa do povo, para o povo”.   São características básicas:

 

REPRESO

Representatividade -    o povo escolhe seus representantes;

Eletividade -                a escolha é feita através do voto, de eleições;

Periodicidade -            o representante exerce mandato temporário (4 anos);

REsponsabilidade -     dever de probidade administrativa;

SOberania popular -    o poder emana do povo e por ele é exercido.

 

Fundamentos da República Federativa do Brasil à

 

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os  FUNDAMENTOS

 

“SOCI DIVA PLU”

 

I -        SOberania;

II -      CIdadania;

III -     DIgnidade da pessoa humana;

IV -     VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V -       PLUralismo político.

 

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil à

 

Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

 

“COGAERPRO”

 

I -        COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II -      GArantir o desenvolvimento nacional;

III -     ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV -     PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;

 

 

Princípios que regem as Relações Internacionais à

 

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

Os “VIZINHOS”  da Constituição Federal são os  PAÍSES AMIGOS

 

“AINDA NÃO CONPREI RECOOS”

 

I -        Autodeterminação dos povos;

II -      INdependência nacional;

III -     DEfesa da paz;

IV -     NÃO-intervenção;

V -       COMcessão de asilo político.

VI -     PREvalência dos direitos humanos;

VII -    Igualdade entre os Estados;

VIIIREpúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX -     COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X -       Solução pacífica dos conflitos;

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