TRABALHO SOBRE A ORDEM SOCIAL

02-01-2013 21:16

TRABALHO DIREITO CONSTITUCIONAL

 

Palavra chave: Ordem Social

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 194, CR/88).

 

Com fundamento na ordem social, descrevam sobre os seguintes temas:

 

a) Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Constitucionalmente foi subdividida em normas sobre a saúde, que é direito de todos e dever do Estado, garantir mediante políticas sócias e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; a previdência social, que será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial; e a assistência social, que será prestada a todos que dela necessitar, independentemente de contribuição, pois não tem natureza de seguro social, com recursos da seguridade social, outras fontes, sendo as normas gerais coordenada pela União, cabendo a execução e coordenação dos seus programas a esfera estadual e municipal, além de entidades beneficentes e de assistência social. São princípios da seguridade social: da universalidade da cobertura e do atendimento, da igualdade ou equivalência dos benefícios, da unidade de organização pelo Poder Público e pela solidariedade financeira, uma vez que é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos também vêm das contribuições sociais que incidem na folha salarial do empregador, empresa e entidade a ela equiparada e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a receita ou o faturamento e o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, exceto aposentados e pensionistas do regime geral da previdência social, e sobre as receitas de concursos de prognósticos. Competirá ao Poder Público a organização, nos termos da lei, da seguridade social, tendo como objetivo: a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, a irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento, o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com gestão quadripartite, ou seja, participação dos trabalhadores, empregados, aposentados e  Governo nos órgãos colegiados.

 

b) Educação, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando, tendo por meta, qualificar o educando para o trabalho e prepará-lo para o exercício consciente da cidadania. A educação segue os princípios elencados no art. 206, CR/88 os quais: a igualdade de condições ao acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, a liberdade de cátedra, da livre exposição dos ensinamentos sem interferência administrativa, o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais do ensinos, garantindo o plano de carreira para o magistério público, piso salarial e ingresso através de concurso público, gestão democrática do ensino e a garantia de padrão de qualidade. Os objetivos da educação estão elencados no art. 214, CR/88 como: erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do país. Por último também estão previstos na constituição os preceitos sobre a educação (art. 208, 209 e 201), bem como a organização dos sistemas de ensino e a aplicação obrigatória de recursos à educação que pela EC nº14, de 12/09/1996 que se tornou princípio sensível da Constituição (art. 34, VII, CR/88), cuja observância pelo Estado-membro ou Distrito Federal possibilitará a intervenção federal.

 

c) Cultura, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acessos às fontes da cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, devendo proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, bem como fixar as datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. São patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Poder Público, com apoio da sociedade é obrigado a promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, através de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação. Constitui elementos pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, os objetos, os documentos, as edificações e demais espaços para manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico e os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos povos quilombolas que ficaram tombados pela Constituição Federal

 

d) Desportos, através de seu artigo 217, a Constituição Federal prevê como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como um direito de individual, observado a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, na organização e funcionamento; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e também ao desporto de alto desenvolvimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Por fim, exige a Constituição, no campo das disciplinas e competições desportivas, o prévio acesso às instâncias da Justiça desportiva, nos casos de ações relacionadas as desportos (art. 217,§1º, CR/88), sem condicionar o acesso ao Judiciário ao término do processo administrativo desportivo (art. 217,§2º, CR/88).

 

e) Comunicação Social, prevista no artigo 220 da Constituição Federal, é corolário da norma prevista no art.5 º, XI, que consagra a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É a proteção do meio pelo qual o direito individual constitucionalmente garantido será difundido, por intermédio dos meios de comunicação de massa. Assim, meio de comunicação é qualquer forma de desenvolvimento de uma informação, seja através de sons, imagens, impressos, gestos. A Constituição regulamenta no sentido mais estrito da noção de comunicação o jornal, as revistas, a rádio e a televisão. Proíbe assim, a edição de lei de censura prévia a liberdade de informação por qualquer meio, a censura política, ideológica e artística, além de proibir a exigência de autoridade para publicação de veículo impresso de comunicação, exceto as que legalmente já possuam restrições ou as que contenham advertência sobre os malefícios decorrentes do seu uso. Caberá à União, a competência para edição de lei federal para regular as diversões e espetáculos públicos, informar sobre a natureza destes, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Deverá ainda, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, CR/88, assim como propagandas de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Além da comunicação social a constituição protege a liberdade de informação, um direito de liberdade que é dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos; a garantia do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, cuja finalidade é garantir a toda a sociedade a ampla e total divulgação de fatos e notícias de interesse público, auxiliando, inclusive, a fiscalização da gestão da coisa pública e pretendendo evitar as arbitrariedades do Poder Público, que seria proporcionado pela restrição do acesso às informação.

 

f) Meio ambientes, consagra a constituição que todos têm direito a um meio ambiente saudável, equilibrado e íntegro. Prevê a Constituição uma proteção administrativa, legislativa e judicial aos interesses difusos, incluídos nestes o meio ambiente, que para lhe dar ampla proteção previu diversas regras as quais: a de garantia, onde qualquer cidadão é parte legítima para a propositura de ação popular, visando anulação de ato lesivo ao meio ambiente (art. 5º, LXXIII, CR/88); regras de competência, que determina ser a competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, CR/88) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inc. VI), preservar as florestas, a fauna e a flora (inc.VII). Ainda existe a previsão de competência legislativa concorrente entre a UEDFM (art.24, CR/88) para proteção das florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inc. VI); responsabilidade por dano ao meio ambiente (inc. VIII), cabendo ao Ministério Público mover ação para a proteção do meio ambiente (art.129, inc.III, CR/88), Previu as regras gerais, onde estabelece a Constituição difusamente diversas regras relacionadas à preservação do meio ambiente e as regras específicas, onde tem capítulo próprio na Constituição destinado ao meio ambiente. Entre as regras constitucionais específicas sobre o meio ambiente se encontram a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e manejo das espécies e ecossistemas, a preservação à diversidade e a integridade do patrimônio genético e fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, a definição, pelos entes federativos e União dos espaços a serem protegidos, sendo a alteração e supressão somente admitida em lei, a exigência legal para instalação de obra ou atividade causadora de degradação e que comprometa o meio ambiente, o controle sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que concorram risco à vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente, a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, a proteção à fauna e à flora, vedando praticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, a obrigatoriedade, dos que exploram recursos minerais, de recuperar o meio ambiente. Dá ainda, proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-Grossense e à Zona Costeira, definidos como patrimônio nacional regulamentando sua utilização por força de lei, assegurando a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

 

g) Família, criança, adolescente e idoso, a família seja em sua acepção ampla ou restrita é a base da sociedade, constitucional e legalmente, e tem especial proteção do Estado. No âmbito das relações familiares a Constituição estabeleceu regras de direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, de igualdade entre o casal, resolveu sobre a dissolução do casamento civil, o planejamento familiar,a adoção, a filiação e a assistência mútua dos pais para com os filhos e vice versa. Conferiu também alguns princípios como o da paternidade responsável e o exame do DNA, que para garantia de direitos fundamentais, em conjunto com o princípio da convivência das liberdades públicas e da concordância das normas constitucionais, aplicados ao princípio da paternidade responsável (art. 226, §7º, CR/88), compatibilizado com o da dignidade humana (art. 1º, III, CR/88) que durante a produção probatória para fins de investigação de paternidade, é permitida a realização do necessário exame de DNA, por meio de método não invasivo, como a coleta de fios de cabelo ou saliva.

Em relação à criança e aos adolescentes, além da família, também é dever constitucional assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Também punirá o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227,§4º, CR/88) e sujeitarão as medidas sócio-educativas os menores infratores, sujeitos à legislação especial (art. 228, CR/88).

Quanto aos idosos, o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, inclusive por meio de programas de amparo ao idosos que, preferencialmente, serão executado em seus lares. Entre os direitos sociais dos idosos, como norma de eficácia plena, está o da gratuidade nos transportes coletivos urbanos (art. 230,§2º, CR/88).

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(ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O dolo que leva a vítima a realizar o ato negocial, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, nem influindo diretamente na realização daquele ato, que seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso, designa-se

a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco

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DICAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VOCÊ SABIA?

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DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE COMPRAS PELA INTERNET À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet? Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)...

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