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Direitos Humanos
Profª Luciana
Aula de: 03/02/2011
Bibliografia básica:
Esclarecendo a matéria.
- Ler o art. 5º da CR/88, § 3º que fala dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.
- Os Tratados Internacionais que falam sobre Direitos Humanos estão no mesmo nível que a CR/88, abaixo deles vem as leis: ordinárias, delegadas, as MPs, Resoluções, Regimentos Internos, etc...
- Os Direitos Humanos Internacional e a CR/88 compõem o sistema de dupla compatibilidade vertical. Isto quer dizer que se uma lei é criada no Brasil, esta deverá respeitar a CR/88 e também os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos. Se algum país desrespeitar um destes Tratados, este será punido, inclusive pecuniariamente e poderá sofrer sansões, etc.
- O Estado brasileiro se subordina à CR/88 e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ( DIDH ). Porém, no Brasil o que se vê, principalmente entre os brasileiros uma diferença entre a teoria e a prática no que concerne aos direitos humanos.
Delimitação do estudo ( como serão os estudos)
1- Como a CR/88 se relaciona com o DIDH;
2- Como o aparato interno se relaciona com o externo.
Noções introdutórias
Através de grandes atrocidades, principalmente pós guerra, a Comunidade Internacional (CI) passou a reconhecer que a proteção dos direitos humanos constitui questão de legítimo interesse e preocupação internacional. São criados parâmetros globais de ação estatal que compõem um código comum de ação, ao quais os Estados devem se conformar, no que diz respeito à promoção e proteção dos direitos humanos.
O que diz alguns autores sobre o assunto?
THOMAS BUERGENTHAL: “O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) tem humanizado o direito internacional contemporâneo e internacionalizado os direitos humanos ao reconhecer que os seres humanos têm direitos protegidos pelo direito internacional e que a denegação desses direitos enseja a responsabilidade internacional dos Estados, independente da nacionalidade das vítimas e de tais violações”.
RICHARD B. BILDER: “O Direito Internacional dos Direitos Humanos – DIDH consiste em um sistema de normas, procedimentos e instituições internacionais desenvolvidos para implantar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial.
HERCH LAUTERPACHT (advogado internacionalista): “ ... os indivíduos passaram a adquirir um ‘status’ e uma estatura que as transformaram de objeto de compaixão internacional em sujeitos de direito internacional”.
Aula de: 10/02/2011
Precedentes históricos do processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos
São marcos do processo de internacionalização dos Direitos Humanos.
1) O Direito Humanitário, que fixou limites à atuação do Estado e assegurou a observância dos direitos fundamentais;
2) A Liga das Nações, que depois veio a se denominar ONU (Organizações das Nações Unidas), que relativizou o antigo conceito de soberania;
3) A Organização Internacional do Trabalho (ONT) que:
I- promoveu padrões internacionais de condições de trabalho e bem-estar;
II- padrão justo e digno nas condições de trabalho;
III- A Carta das Nações Unidas de 1945 que surgiu a partir da vitória dos Aliados na Segunda Grande Guerra Mundial, demarcando o surgimento de uma nova ordem internacional com importantes transformações, incluindo:
a) a manutenção da paz e segurança internacional,
b) o desenvolvimento de relações amistosas entre os Estados,
c) a adesão da cooperação internacional no plano econômico, social e cultural,
d) a adoção de um padrão internacional de saúde,
e) a proteção do meio ambiente,
f) a criação de uma nova ordem econômica internacional e,
g) a proteção internacional dos direitos humanos.
Explicando o tema do dia
Os direitos humanos ganhou força após a 2ª Guerra Mundial, pois não era possível mais conviver com medidas arbitrárias e desumanas tomadas por certos governos mundo afora.
Mesmo antes do Grande Holocauto, já na 1ª Guerra Mundial, já tinha alguns precedentes históricos sobre os direitos humanos como o direito humanitário que fixou limites de atuação do Estado e assegurou a observância dos direitos fundamentais, porém tais medidas se viam por demais muito tímidas e por demais limitadas para surtirem grandes mudanças. Surgiu alguns organismos para tratar do assunto como a Liga das Nações e a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Com a força dos mecanismos internacionais de Direitos Humanos a soberania dos países passou a ser relativizada em função de ao criar suas leis, estas também passaria pelo crivo do respeito aos direitos humanitários, transformando assim, os direitos humanos em cláusula pétrea como a saúde, a moradia, a educação, etc.
Os direitos humanos passou então a ter uma visão globalizada, geral, deixando de apenas promover a pessoa humana na sua individualidade.
Hoje temos órgãos que compõem a ONO como: Assembléia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e o Secretariado, criados nos termos do Art. 7º da Carta da ONU de 1945.
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