DIREITOS HUMANOS

12/02/2011 00:07

Direitos Humanos

Profª Luciana

Aula de: 03/02/2011

Bibliografia básica:

  • Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional, de Flávia Piovesan, Ed. Saraiva
  • Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, de Fábio Konder Comparato, Ed. Saraiva;
  • Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Morais, Ed. Atlas.

Esclarecendo a matéria.

- Ler o art. 5º da CR/88, § 3º que fala dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

- Os Tratados Internacionais que falam sobre Direitos Humanos estão no mesmo nível que a CR/88, abaixo deles vem as leis: ordinárias, delegadas, as MPs, Resoluções, Regimentos Internos, etc...

- Os Direitos Humanos Internacional e a CR/88 compõem o sistema de dupla compatibilidade vertical. Isto quer dizer que se uma lei é criada no Brasil, esta deverá respeitar a CR/88 e também os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos. Se algum país desrespeitar um destes Tratados, este será punido, inclusive pecuniariamente e poderá sofrer sansões, etc.

- O Estado brasileiro se subordina à CR/88 e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ( DIDH ). Porém, no Brasil o que se vê, principalmente entre os brasileiros uma diferença entre a teoria e a prática no que concerne aos direitos humanos.

Delimitação do estudo ( como serão os estudos)

1-     Como a CR/88 se relaciona com o DIDH;

2-     Como o aparato interno se relaciona com o externo.

Noções introdutórias

Através de grandes atrocidades, principalmente pós guerra, a Comunidade Internacional (CI) passou a reconhecer que a proteção dos direitos humanos constitui questão de legítimo interesse e preocupação internacional. São criados parâmetros globais de ação estatal que compõem um código comum de ação, ao quais os Estados devem se conformar, no que diz respeito à promoção e proteção dos direitos humanos.

O que diz alguns autores sobre o assunto?

THOMAS BUERGENTHAL: “O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) tem humanizado o direito internacional contemporâneo e internacionalizado os direitos humanos ao reconhecer que os seres humanos têm direitos protegidos pelo direito internacional e que a denegação desses direitos enseja a responsabilidade internacional dos Estados, independente da nacionalidade das vítimas e de tais violações”.

RICHARD B. BILDER: “O Direito Internacional dos Direitos Humanos – DIDH consiste em um sistema de normas, procedimentos e instituições internacionais desenvolvidos para implantar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial.

HERCH LAUTERPACHT (advogado internacionalista): “ ... os indivíduos passaram a adquirir um ‘status’ e uma estatura que as transformaram de objeto de compaixão internacional em sujeitos de direito internacional”.

Aula de: 10/02/2011

Precedentes históricos do processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos

São marcos do processo de internacionalização dos Direitos Humanos.

1) O Direito Humanitário, que fixou limites à atuação do Estado e assegurou a observância dos direitos fundamentais;

2) A Liga das Nações, que depois veio a se denominar ONU (Organizações das Nações Unidas), que relativizou o antigo conceito de soberania;

3) A Organização Internacional do Trabalho (ONT) que:

I- promoveu padrões internacionais de condições de trabalho e bem-estar;

II- padrão justo e digno nas condições de trabalho;

III- A Carta das Nações Unidas de 1945 que surgiu a partir da vitória dos Aliados na Segunda Grande Guerra Mundial, demarcando o surgimento de uma nova ordem internacional com importantes transformações, incluindo:

a) a manutenção da paz e segurança internacional,

b) o desenvolvimento de relações amistosas entre os Estados,

c) a adesão da cooperação internacional no plano econômico, social e cultural,

d) a adoção de um padrão internacional de saúde,

e) a proteção do meio ambiente,

f) a criação de uma nova ordem econômica internacional e,

g) a proteção internacional dos direitos humanos.

Explicando o tema do dia

Os direitos humanos ganhou força após a 2ª Guerra Mundial, pois não era possível mais conviver com medidas arbitrárias e desumanas tomadas por certos governos mundo afora.

Mesmo antes do Grande Holocauto, já na 1ª Guerra Mundial, já tinha alguns precedentes históricos sobre os direitos humanos como o direito humanitário que fixou limites de atuação do Estado e assegurou a observância dos direitos fundamentais, porém tais medidas se viam por demais muito tímidas e por demais limitadas para surtirem grandes mudanças. Surgiu alguns organismos para tratar do assunto como a Liga das Nações e a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Com a força dos mecanismos internacionais de Direitos Humanos a soberania dos países passou a ser relativizada em função de ao criar suas leis, estas também passaria pelo crivo do respeito aos direitos humanitários, transformando assim, os direitos humanos em cláusula pétrea como a saúde, a moradia, a educação, etc.

Os direitos humanos passou então a ter uma visão globalizada, geral, deixando de apenas promover a pessoa humana na sua individualidade.

Hoje temos órgãos que compõem a ONO como: Assembléia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e o Secretariado, criados nos termos do Art. 7º da Carta da ONU de 1945.

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(ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O dolo que leva a vítima a realizar o ato negocial, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, nem influindo diretamente na realização daquele ato, que seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso, designa-se

a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco

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