MATÉRIA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 1ª parte

25/03/2010 09:10

REVISÃO DA MATÉRIA DO CADERNO - CPC

Para a 1ª Prova

 

O CPC é dividido em cinco livros:

 

Livro I –          Do Processo de Conhecimento

Livro II –         Do Processo de Execução – P/ título extra judicial. Ex.: cheques, promissórias

Livro III –        Do Processo Cautelar – P/ ações urgentes

Livro IV –        Dos Procedimentos Especiais – P/ causas especiais

Livro V –         Das Disposições Finais e Transitórias – P/ transição de um código por outro.

Direito do Idoso

 

- O nosso CPC é de 1973

 

Como reivindicar o direito?

O autor provoca o Estado para buscar seu direito agredido por meio da petição inicial. Para que uma pessoa impetre com uma ação é preciso que tenha todas as condições da ação.

 

O que é a jurisdição?

É a função (poder) do Juiz ao aplicar o direito no caso concreto para ele apresentado. É também um dever do Estado, porque este monopolizou a justiça, uma vez que guarda para si a função de administrar o direito a qualquer caso concreto.

 

Quais as naturezas da sentença?

São três: constitutiva, condenatória e declaratória.

 

Dê um exemplo de sentença declaratória.

Ação de paternidade.

 

O que é sentença constitutiva? Dê exemplo.

É aquela que cria, modifica ou extingue o estado ou uma relação jurídica.

Ex.: Ação de divórcio.

 

A que se refere a sentença condenatória? Exemplifique.

Refere-se a uma obrigação. É um título executivo judicial.

Ex.: de pagamento (dinheiro), fazer ou não fazer, entregar coisa.

 

Como é chamada a execução?

É chamada de cumprimento de sentença.

 

Quais as fases do procedimento comum ordinário no processo de conhecimento?

Postulatória, de Saneamento, Probatória e Decisória.

 

PARA LEMBRAR:

Fase postulatória.

- A ação é móvel

- O Juiz dirige o processo e tem poder de polícia no processo de discipliná-lo, impondo ordem.

- Quem dá a partida ao processo é o autor.

- O processo passa a ter validade para o réu quando ele é convocado formalmente, através do mandado de citação, a fazer parte dele.

- O prazo de defesa do réu para apresentar a defesa é de 15 dias, sob a forma de contestação Ps.: Aqui encerra a fase postulatória.

 

Fase de Saneamento

- Na fase de saneamento o Juiz verifica a legitimidade, por exemplo, das partes, ou até mesmo fazer juntada de procuração. É nesse momento que o Juiz analisará a formalidade e legitimidade de processo e também acontecerá a Audiência Preliminar (art. 331 CPC), havendo acordo extingue-se o processo. Senão, passa-se à fase probatória e o Juiz irá fixar as partes controvertidas (o que será objeto de prova);

 

Fase Probatória

- o Juiz autoriza a produção das provas;

- as testemunhas arroladas pelas partes poderão ser no máximo de 10, sendo 3 para cada fato.

- designa audiência – Instrução e Julgamento – AIJ

- a fase probatória também recebe o nome de Instrutória;

- depois da instrução das provas, o Juiz dá por encerrada a faze probatória e entra na fase decisória.

 

Fase decisória

É exclusiva do Juiz.

 

Quais os tipos de prova?

São sete: documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão, exibição de documentos ou coisa e inspeção judicial.

 

NOTA:

- Nenhuma prova é hierarquicamente superior a outra.

- O rito ordinário é residual.

 

São princípios do direito processual:

  • Do devido processo legal: todos têm direito e acesso à justiça, mas passados por um devido processo legal.
  • Do inquisitivo e do dispositivo: tem momentos que o Juiz toma a iniciativa, em outros, a iniciativa é das partes. Art. 262 e 125 CPC.
  • Do contraditório: oportunidade da outra parte se manifestar (autor ou réu)
  • Da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição: só o Juiz tem poder de julgar. É a possibilidade de que a parte inconformada tem de ver sua situação ser analisada por dois órgãos superiores.
  • Da boa fé (boa intenção) e da lealdade processual.
  • Da verdade real: busca pela verdade. “a justiça busca a verdade real, mas se contenta com a verdade processual”.
  • Da oralidade: 1º audiência preliminar (tentativa de reconciliação) depois AIJ.
  • Da publicidade: regra geral o processo é público. Art. 155 CPC.
  • Da economia processual: questão de economia (dinheiro), celeridade processual. Lei 1.060/50 (pessoas que não tem condições financeiras para pagar o processo).
  • Da eventualidade ou da preclusão.
  • Da sucumbência: o vencido na causa é o sucumbente, que paga ao vencedor os gastos decorrentes durante o processo.

 

Quais as fontes do CPC?

São: as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

 

O que é cerceamento de defesa?

É quando o Juiz não dá oportunidade para se manifestar nos autos, ferindo de morte o princípio do contraditório.

 

O que é decisão interlocutória?

É um ato do Juiz quando precisam resolver algum incidente, questões que surgem dentro do processo.

 

O que é exceção de competência?

Quando uma das partes questiona a competência do Juiz para falar no processo.

 

Quais os atos do Juiz no processo?

Sentença e decisão interlocutória (atos decisórios), despachos (mero expediente)

 

Qual o recurso cabível contra a sentença?

É chamado de recurso de apelação.

 

NOTA:

- o recurso para ser acolhido, provido, tem que ter prejuízo.

- todos os Estados brasileiros têm um Tribunal de Justiça em suas capitais.

- quando o recurso é por agravo, somente as peças sobem para o Tribunal, o que não acontece com o recurso da Sentença, que é remetido à Instância Superior todo o processo.

 

O que são honorários contratuais?

Quando o cliente contrata o advogado conforme tabela da OAB pelos serviços.

 

O que são honorários sucumbenciais?

Valores pagos ao advogados ao final do processo, havendo ganha a ação, podendo ser de 10% a 20%. Art. 20 CPC.

 

FALANDO SOBRE:

Eventualidade ou da preclusão.

Cada ato processual tem que ser realizado no tempo certo sob pena de nulidade, não podendo ser realizado depois (perda do direito de realizar o ato processual: preclusão). “O direito não socorre os que dormem”.

 

O que é ação?

É a faculdade de acionar (provocar) o Estado para reaver um direito violado.

 

Quais as condições da ação (requisitos das partes: autor e réu)

1-     Legitimidade de parte: para que o autor seja legítimo é necessário que ele, em tese, tenha um direito material lesado ou ameaçado. Para ser réu, em tese, é preciso que tenha lesado ou ameaçado direito material de outrem. Legitimidade para a causa.

2-     Interesse de agir: é necessário que a parte tenha um problema a ser resolvido, que só o Estado-juiz poderá resolvê-lo. Tem a necessidade da intervenção estatal. Interesse processual.

3-     Possibilidade jurídica do pedido: tem que estar previsto no ordenamento jurídico. Não pode pedir algo juridicamente impossível. É do direito material.

 

O que são pressupostos processuais?

São todas outras regras e requisitos para a validade do processo. Trata de vícios sanáveis.

Ex.: Juiz competente, procuração nos autos, etc.

 

O que é um processo?

É o método que o Estado coloca a disposição do particular a fim de que ele receba o pronunciamento estatal.

 

Quais os tipos de processo?

1)      De Conhecimento: leva ao conhecimento do Juiz um problema, que passa por uma ação, concluindo com uma sentença que poderá ser declaratória, constitutiva ou condenatória, dependerá do pedido do autor.

2)      De Execução: se o devedor, após sentença condenatória transitado em julgado, título executivo judicial, caberá ao credor executar o pagamento por vias legais.

Ex. notas promissórias, cheques, etc.

3)      Cautelar: trata de situações urgentes como medida cautelar. Tem caráter provisório.

 

NOTA:

- O problema com lide é a jurisdição contenciosa.

- Sem lide: situação que só o Juiz pode resolver (jurisdição voluntária)

- O réu também exerce o direito de ação.

- Nem sempre o autor ganha uma causa, se o réu conseguir uma boa prova, poderá inverter e ganhar a ação.

- As notas promissórias também são chamadas de títulos executórios extrajudiciais.

 

O que é sentença de mérito?

É quando o Juiz resolve uma solução que se veio buscar.

 

Antes de chegar ao mérito, o Juiz verifica:

a)      a condição da ação;

b)      pressupostos processuais;

c)      o assunto a que se veio resolver.

 

Ps.: Quando não resolve o mérito por vício insanável a sentença será “sem resolução de mérito”.

 

Os elementos identificadores de uma causa são:

1) partes (quem?)

2) pedido ( objeto: o quê?)

3) causa de pedir (por quê?)

 

Os efeitos da relação processual são:

a)      Direitos processuais

b)      Obrigações processuais

c)      Deveres processuais

d)      Ônus processuais

 

Qual a parte mais importante da petição inicial?

A parte mais importante da petição inicial é o pedido, porque este delimitará todo o processo, incluindo a sentença.

 

  • O art. 4º CPC trata da Ação Declaratória e o art. 5º CPC da Ação Declaratória Incidental.
  • Descobre se tem dois processos iguais quando as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir se encontram presentes em ambos. Trata-se de litispendência (que é proibido), deverá um deles extinguir. O que citou primeiro o réu prevalecerá sobre o outro (que será extinto).

O que é capacidade (ou legitimidade) ad causam (art 3º CPC)?

É a capacidade ou legitimidade de ser parte no processo: autor (suj. ativo) e réu (suj. passivo). É ligada ao direito material. É a capacidade de estar por si mesmo (capacidade civil) ou representando alguém (menor ou inimputável).

 

Como se dá a representação das partes incapazes (art 8º CPC)?

Menores são representados (absolutamente incapaz) e assistidos (relativamente incapaz, maior de 16 anos e menor de 18, art. 4º CPC) por pai ou mãe ou por tutela ( se os pais são falecidos ou destituídos do pátrio poder) e a guarda (pais vivos mas ausentes). Para o maior incapaz a representação se dará por curador nomeado pelo Juiz.

 

NOTA: relação processual se dá com o autor, o Estado-juiz e réu e demais pessoas envolvidas como: perito, advogado, testemunhas, serventuários da justiça, todos num mesmo processo.

 

Quais os efeitos da relação processual?

Direitos processuais, obrigações processuais, deveres processuais e ônus processuais.

 

O são direitos processuais?

Direito de ação, direito de resposta, direito á ampla defesa, direito do contraditório, direito de ser tratado com urbanidade.

 

O que são obrigações processuais?

Tudo que diz respeito à dinheiro, custas do processo, taxas, honorários advocatícios, intimação de testemunhas (paga), sucumbências e custas com perícia.

 

O que são deveres processuais?

Toda a obrigação que não inclui dinheiro: agir com lealdade e boa fé, colaborar com a justiça, a testemunha tem o dever de falar a verdade e comparecer em juízo.

 

O que são ônus processuais?

Diz respeito só às partes. Ex.: o réu quando citado, tem o prazo de 15 dias para se defender, e pode querer não fazê-lo, por consequência (ônus) poderá perder a causa. Ônus é a consequência que as partes sofrem caso não realizem nos prazos processuais sua manifestação de vontade.

 

- Em tese o juiz tem um prazo de 10 dias para proferir a sentença.

 

Exemplos da ação declaratória têm:

Uma pessoa pode acionar o Estado para que o Juiz declare um direito ou não. Quando se quer que um contrato seja declarado autêntico, entra-se na justiça para que o Juiz o faça. São exemplos de sentença declaratória.

 

- A ação declaratória pode ser:

* incidental: quando no meio do processo alguém das partes levanta uma questão pedindo ao Juiz que o declare sobre algum evento.

 

Art. 3º = Legitimação ordinária

Art. 4º

Incapacidade absoluta

Incapacidade relativa

É representado

É assistido

I Menor de 16 anos

Maior de 16 e menor que 18 anos

II

II - toxicômano

III

III -

 

IV -

Ps.: Enquanto o art 3º a legitimação é ordinária, no art. 6º esta é extraordinária (substituição processual)

  

O que é cautela especial ou curatela à lide (art. 9º CPC)?

São termos sinônimos (curatela especial), dura enquanto durar o processo. É quando alguém está em posição desfavorável no processo, então tem que nomear um curador para cuidar dos interesses. Ex.: o curador especial que tem o réu preso ou réu revel citado por Edital ou hora certa.

 

Quais os meios de citação conf. art. 221 CPC?

Oficial de Justiça, Correio, Edital.

 

- Conforme o art. 222 CPC o Oficial de Justiça poderá citar: pessoalmente ou por hora certa.

 

Como se dá a citação por hora certa?

Após três vezes que o Oficial de Justiça comparecer ao endereço e não encontrar o réu (critério objetivo), deixará recado para que em hora certa e determinada irá retornar para fazê-lo, em não encontrando o réu na hora marcada, considerará este citado.

 

Como se dá a citação por Edital?

A citação por Edital se dá quando o réu se encontra desaparecido (em local incerto e não sabido). Serão utilizados os meios da Imprensa Oficial DJE – Diário do Judiciário Eletrônico, por uma vez. Nos meios de comunicação local, tipo DRD, por duas vezes (neste caso, por se tratar de imprensa paga, não será publicado quando o justiça for gratuita) e será afixado nas dependências visíveis e públicas no Fórum.

 

Ps.: O prazo editalício é de 20 a 60 dias para abrir para defesa.

 

Como se dá a citação pelos Correios?

Será entregue pelo Correio, através do carteiro, por meio de AR, mediante recibo. Também conhecida por citação residual (real), tem-se a certeza de que o réu recebeu aquele mandado.

 

Qual a regra geral de citação no Brasil?

Conforme preceitua o art. 222 CPC será pelos Correios.

 

Como é chamada a citação por edital e por hora certa?

É chamada ficta ou presumida, porque não se tem a certeza de que o réu recebeu a citação.

 

Obs.: o art. 9º CPC, diz que citado o réu por Edital ou hora certa, a ele será nomeado um curador.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Resumidamente, pode-se conceituar o Direito Processual Civil como um ramo do Direito Público Interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, sendo que esta é função soberana do Estado, pela qual ele tem o dever de administrar a Justiça.

 

O Direito Processual Civil na Constituição Federal

 

Direito de petição e de obtenção de certidões

Em consonância com o art. 5º, inciso XXXIV, CF, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

 

Princípio da inafastabilidade da ação

Segundo o art. 5º, inciso XXXV, CF, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Aqui está o princípio da inafastabilidade da ação. Tendo o Brasil adotado o sistema de jurisdição única, conseqüentemente toda e qualquer espécie de litígio comporta apreciação pelo Judiciário.

 

Do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada

O art. 5º, inciso XXXVI, CF, estabelece que a lei não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

 

No nosso ordenamento jurídico não existe a definição de direito adquirido, mas genericamente significa a impossibilidade de retroatividade da lei em prejuízo do cidadão.

 

Quanto ao ato jurídico perfeito, consiste naquele ato que já terminou, de forma que todos os elementos que seriam necessários para a sua realização já se fazem presentes e, nessa medida, aquele que está sendo beneficiado pelo ato não sofre as conseqüências de lei nova quando esta restrinja o exercício do mesmo direito, do momento de sua edição em diante.

 

A coisa julgada consiste na decisão judicial que não comporta mais recurso, e conseqüentemente não comporta reforma.  Na esfera cível, em geral, existe a possibilidade de se enfrentar a coisa julgada por meio de ação rescisória, até dois anos da decisão que a fixou, e no âmbito criminal existe a revisão criminal, sem tempo pré-determinado, podendo ser interposta a qualquer momento.

 

Juízo de exceção

O art. 5º, inciso XXXVII, determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de Exceção é aquela criada especialmente para julgar fatos determinados, já ocorridos. A lei só pode criar tribunais para julgar fatos que venham a ocorrer.

 

—————

Voltar


Enquete

Qual a sua opinião: É A FACULDADE QUE PROMOVE O ALUNO OU É O ALUNO QUEM PROMOVE A FACULDADE?

FACULDADE/UNIVERSIDADE
84%
649

ALUNO/ALUNA
16%
127

Total de votos: 776


RESENHA

(ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O dolo que leva a vítima a realizar o ato negocial, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, nem influindo diretamente na realização daquele ato, que seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso, designa-se

a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco

—————


 

ACESSE

SITES & BLOGS VINCULADOS

https://leandrovalmeida.blogspot.com/

https://www.jusbrasil.com.br/noticias 

 

 

 

 


SALA DE AULA

Esta seção está vazia.


ACESSE

LIVROS PARA BAIXAR

https://www.fcknwrath.k6.com.br/


CURIOSIDADE

DICAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VOCÊ SABIA?

12/03/2011 20:23
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE COMPRAS PELA INTERNET À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet? Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)...

—————