O DIREITO PROCESSUAL PENAL E SEUS PRINCÍPIOS

08/03/2010 09:37

 

Qual a finalidade do Direito Processual Penal?

R: São duas:

a) paz social como finalidade mediata e;

b) tornar realidade o Direito Penal como finalidade imediata, ou seja, a realização da pretensão punitiva derivada de um delito, por meio da utilização da garantia jurisdicional.

 

Quais princípios regem o Direito Processual Penal?

R: São vários, dentre os quais se destacam: o da verdade real, a imparcialidade do juiz, o juiz natural, a igualdade da partes, a paridade de armas, o do livre convencimento, o da publicidade, o do contraditório, iniciativa das partes, “ne eat judex ultra petita partium”, devido processo legal, inadmissibilidades das provas obtidas por meios ilícitos, da presunção de inocência, do “favor rei”, duplo grau de jurisdição, etc.

 

O que é o princípio da verdade real?

R: O juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade, saber quem realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça.

 

O que é o princípio da imparcialidade do juiz?

R: Este propõe conotação ética ao processo, afinal, se o Estado chamou para si a tarefa de dar a cada um o que é seu, essa missão não seria cumprida se, no processo, quer civil ou penal, não houvesse imparcialidade do juiz.

 

O que é juiz natural?

R: É aquele cuja competência resulta, no momento do fato, das normas legais abstratas, previsto explicita e implicitamente no texto da Carta Magna e investido do poder de julgar.

 

O que é igualdade das partes?

R: Este princípio é fruto do princípio do contraditório, pois, embora em pólos opostos, as partes situam-se no mesmo plano, com iguais direitos, ônus, obrigações e faculdades.

 

Fale sobre o princípio da paridade de armas.

R: De nada valeria a igualdade entre as partes se o Estado não lhes proporcionasse equilíbrio de forças, dando-lhes os mesmos instrumentos para a pugna judiciária, feriria a ampla defesa se uma das partes no processo penal tivesse mais direitos e mais poderes que a outra.

 

O que é o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento?

R: Consagrado no art. 157 do CPP, impede que o Juiz possa julgar com o conhecimento que eventualmente tenha extra-autos.

Resumindo: “o que não estiver dentro do processo é como se não existisse” ou “o que não está no processo não está no mundo”.

 

Em que consiste o princípio da publicidade?

R: Consiste em dar transparência à justiça. Os atos processuais são públicos, inteligência do art. 792 do CPP, próprio do processo do tipo acusatório, diante da significância da Justiça Penal, em face do interesse da comunidade, em seu manejo e espírito, que é colocada na totalidade da sociedade, ficando impossível eliminar a publicidade dos debates judiciais.

 

O que é o princípio do contraditório?

R: Expresso no art. 5º, LV CF/88 e tacitamente no art. 5º, LIV CF/88, vigora este princípio, segundo o qual o acusado, isto é, a pessoa em relação a quem se propõe a ação penal, goza do direito “primário e absoluto” da defesa.

Resumindo: o réu deve conhecer a acusação que se imputa para poder contrariá-la, evitando assim que possa ser condenado sem ser ouvido, ou seja, parte contrária deve ser ouvida.

 

Fale sobre o princípio da iniciativa das partes?

R: Segundo este princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional, pois, não há juiz sem autor ou, o Juiz não pode proceder, não pode dar início ao processo, sem a provocação da parte.

Resumindo: é o próprio titular do direito à ação quem deve ou quem pode provocar a função jurisdicional.

 

NOTA: Ação penal é o direito de invocar a tutela jurisdicional-penal do Estado, não se concebe, por incongruente, que o próprio Estado-Juiz invoque a si mesmo a tutela em apreço.

 

O que quer dizer o princípio do “ne eat ultra petita partium”?

R: Significa que ao Juiz não se permite pronunciar-se, senão sobre o pedido e nos limites do pedido do autor e sobre as exceções e nos limites das exceções deduzidas ao réu.

Resumindo: o juiz não pode dar mais do que foi pedido, não pode decidir sobre o que não foi pedido. Assinala os limites da correlação entre o fato controvertido e o fato decidido.

 

OBSERVAÇÃO:

No processo penal, não há regra para o princípio da identidade física do Juiz, isto quer dizer que um Juiz pode receber a denúncia e outro interrogar, podendo ainda, outro ouvir as testemunhas e outro dar sentença. Isto não acontece no processo civil.

 

O que é o princípio do devido processo legal?

R: Erigido à categoria de dogma constitucional (art. 5º, LIV CF/88), tal princípio se resume em se assegurar à pessoa a defesa em juízo ou “em não ser privado da vida, liberdade ou propriedade, sem a garantia que pressupõe a tramitação de um processo, segundo a forma estabelecida em lei”.

Resumindo: é o direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

 

Qual o princípio que se encontra apenas no ordenamento jurídico brasileiro de modo absoluto e peremptório?

R: O princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.

 

O que é diz este princípio?

R: Encontrado no art. 5º, LVI da CF/88, proíbe taxativamente as provas obtidas por meios ilícitos, pois entre o interesse estatal e o respeito à dignidade humana e aquela série mínima de liberdades e garantias espraiadas no nosso ordenamento jurídico, o legislador constituinte brasileiro optou pela última solução.

Resumindo: É preferível que o criminoso fique impune a se permitir o desrespeito á Lei Maior.

 

O são provas ilícitas por derivação?

R: Também não admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, se dá quando, embora recolhida legalmente, a autoridade, para descobri-la, fez emprego de meios ilícitos.

Ex.: mediante tortura, grampo telefônico sem autorização judicial, busca domiciliar sem mandado judicial.

Resumindo: Ex.: Mediante escuta telefônica (prova ilícita), obtém-se informação do lugar em que se encontra o entorpecente, que, a seguir, é apreendido com todas as formalidades legais... Assim, a obtenção ilícita daquela informação se projeta sobre a diligência de busca e apreensão, aparentemente legal, mareando-a, nela transfundindo o estigma da ilicitude penal.

 

O que é o princípio da inocência? (art. 5º, LII da CF/88)

R: É o coroamento do due process of law, ou seja, é ato de fé no valor ético da pessoa, própria de toda a sociedade livre.

 

O que é presunção de inocência?

R: Diz que, enquanto não condenado definitivamente, presume-se o réu inocente. Assim, sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória só é admitida a título de cautela.

 

NOTA: A prisão provisória só se justifica se for necessária, quando justificada para preservar a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, justificada será: se o agente está perturbando a ordem pública ou a ordem econômica, se está criando obstáculo à instrução criminal, ou se está pretendendo subtrair-se da eventual aplicação da lei penal.

Resumindo: a rigor, não se pode admitir possa a prisão preventiva ser decretada em todas estas hipóteses, mas tão somente nos casos indispensáveis para impedir a fuga ou para impedir que a instrução criminal seja obstaculizada.

 

Para que serviria, então, proclamar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”?

R: Trata-se de um direito do cidadão, para não haver ultraje ao legislador constituinte. É o direito de ver respeitado a sua liberdade ambulatória, de não sofrer qualquer medida constritiva de liberdade, a não ser em casos estritamente necessários, por cautela.

 

O que significa o princípio do “favor rei”?

R: Significa que nos casos em que não for possível uma interpretação unívoca, mas se conclua pela possibilidade de duas interpretações contrária uma da outra (antagônicas) de uma norma legal (antinomia interpretativa), a obrigação é escolher a interpretação mais favorável ao réu.

 

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição? (Art. 93, III e 108, II ambos da  CF/88)

R: É uma jurisdição inferior que conhece da causa e outra superior com a tarefa precípua de rever as decisões proferidas pela inferior.

Resumindo: Obriga o órgão ad quem (instância superior) a examinar matéria fática e jurídica originária do órgão ad quo (instância inferior). É o recurso tempestivo da sentença.

 

 

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