Enquete
Qual a sua opinião: É A FACULDADE QUE PROMOVE O ALUNO OU É O ALUNO QUEM PROMOVE A FACULDADE?
ALUNO/ALUNA
155
Total de votos: 836
PROCESSO PENAL II
Profº Gilvan
Aula de: 03/02/2011
Anotações
- Ler o artigo 155 do CPP
- A testemunha é do processo
- São princípios da concentração ou oralidade, preferencialmente, a confissão, depoimento da testemunha, o exame de corpo de delito, a acareação, etc.
- No princípio do favor rei ou do indubio pro reo (na revisão criminal na ação rescisória à sentença criminal posterior à sentença) a dúvida sempre irá favorecer ao acusado.
- As situações de sentença absolutória estão elencadas no artigo 386 do CPP.
- Ler sobre revisão criminal no artigo 621
Ler mais sobre o sistema de apreciação de provas
- O sistema de apreciação de provas é do livre convencimento objetivado.
- Ler o artigo 93 da CR/88, inciso IX e o artigo 312 do CPP que fala sobre a prisão preventiva.
Aula de: 10/02/2011
Anotações:
Exames periciais em geral de corpo de delito do art. 158 ao 184 do CPP
- O exame é obrigatório quando a infração é do tipo que deixa vestígio, sendo que tal exame poderá ser: direto ou indireto.
* A confissão não supre o exame de corpo de delito – art. 158
* O exame de corpo de delito é pra provar a existência ou não do crime.
* O art. 159 e seus parágrafos fala das formalidades da perícia.
* O perito não oficial é aquele designado pelo Juiz ou autoridade policial em função de não haver outro perito oficial, devendo, entretanto, serem nomeados dois profissionais como: o médico, o contador, etc.
* O assistente técnico é um profissional indicado pela parte, com a admissão do Juiz. É admitido na ação penal.
* A perícia é um ato unilateral, portanto, da fase investigatória, não admitindo o contraditório. Somente na ação penal é imperativo o contraditório.
* O pedido de providência crime é permitido na fase do inquérito policial.
* O princípio que rege o exame de corpo de delito e a perícia como um todo é o da imediacidade, com intuito de não sumir ou desaparecer os vestígios de prova pela sua remoção ou se distanciar temporalmente do fato ocorrido.
* O art. 386, VII fala da falta de prova.
—————
ALUNO/ALUNA
155
Total de votos: 836
a) dolus bonus
b) dolo acidental
c) dolus malus
d) dolo principal
e) dolo recíproco
—————
ACESSE
SITES & BLOGS VINCULADOS
https://leandrovalmeida.blogspot.com/
https://www.jusbrasil.com.br/noticias
Esta seção está vazia.
—————